DECRETO Nº. 219/2025

DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/09/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.

Integra da Norma

 

DECRETO Nº. 219/2025

DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024  e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação: 2.219 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

Despesa 578 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos – 2.500.7000

R$ 63.000,00

 

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Mafra/SC, 22 de setembro de 2025.

 

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal