DECRETO Nº. 222/2026

DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 14/09/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 222/2026

DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4.904 de 03 de setembro de 2026 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2483 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental

Despesa 578 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401071 – Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral) – 1.540.1071

R$ 20.390,86

 

II

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2489 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas à Educação Infantil

Despesa 579 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401071 – Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral) – 1.540.1071

R$ 12.588,80

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2483 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental

Despesa 332 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício – 1.540.1070

R$ 32.979,66

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 11 de setembro de 2026.

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento