DECRETO Nº. 238/2026

DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 24/09/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025

Integra da Norma

DECRETO Nº. 238/2026

DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Despesa 583 – 3.3.71.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio

Fonte de recurso: 27510000 – Superávit Financeiro – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP – 2.751.7000

R$ 70.626,56

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 23 de setembro de 2026.

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento