DECRETO Nº. 251/2026

DE 29 DE SETEMBRODE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/09/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 251/2026

DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2026, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Despesa 554 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 175400002 – Recursos de Operações de Crédito – Programa Eficiência Municipal (Lei 4773/2025) – 1.754.7000

R$ 52.191,90

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC,  29 de setembro de 2026.

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento