DECRETO Nº. 251/2026
DE 29 DE SETEMBRODE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 30/09/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 251/2026
DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do excesso de arrecadação do exercício de 2026, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA
Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Despesa 554 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 175400002 – Recursos de Operações de Crédito – Programa Eficiência Municipal (Lei 4773/2025) – 1.754.7000
R$ 52.191,90
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 29 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
