DECRETO Nº. 257/2026
DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 05/10/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 257/2026
DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 8000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade orçamentária: 8001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO
Ação: 2.2401 – Apoio Administrativo ao Conselho Tutelar
Despesa 588 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 250100003 – Superávit Financeiro – Outros Recursos não Vinculados – Desvinculação COSIP – 2.501.7000
R$ 599,00
II
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA
Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Despesa 590 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 27517007 – Superávit Financeiro – DESVINCULAÇÃO – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP – 2.751.7007
R$ 268.054,60
III
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2006 – CONTROLE INTERNO, COMPLIANCE E INTEGRIDADE
Função: 4 – Administração
Subfunção: 124 – Controle Interno
Programa: 57 – MAFRA SEMPRE MAIS COMPLIANCE
Ação: 2.2389 – Apoio Administrativo ao Controle Interno, Compliance e Integridade
Despesa 589 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 250100003 – Superávit Financeiro – Outros Recursos não Vinculados – Desvinculação COSIP – 2.501.7000
R$ 24,50
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 02 de outubro de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
