DECRETO Nº. 266/2025
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/11/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 266/2025
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO
Função: 4 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.2 – Coordenação dos Serviços de Expediente do Prefeito
Despesa 645 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos – 2.500.7000
R$ 4.265,45
II
Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.207 – Proteção Social Básica
Despesa 653 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 26600000 – Superávit Financeiro – Transferências SUAS/União – 2.660.7000
R$ 1.200,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 06 de novembro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
