DECRETO Nº. 295/2026

DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/10/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 295/2026

DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4914 de 20 de outubro de 2026 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 2.2409 – Pessoal e Encargos Sociais – Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

Despesa 99 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 81.000,00

 

II

Órgão orçamentário: 11000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade orçamentária: 11001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2412 – Pessoal e Encargos Sociais – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Despesa 106 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 150.000,00

 

III

Unidade orçamentária: 2004 – OUVIDORIA MUNICIPAL

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 2.2395 – Pessoal e Encargos – Ouvidoria Municipal

Despesa 53 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 4.000,00

 

IV

Unidade orçamentária: 2005 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 131 – Comunicação Social

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 2.2397 – Pessoal e Encargos Sociais – Assessoria de Comunicação

Despesa 57 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 35.000,00

 

V

Órgão orçamentário: 32000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Unidade orçamentária: 32001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 64 – MAFRA SEMPRE MAIS EMPREENDEDORISMO

Ação: 2.2436 – Pessoal e Encargos Sociais Secretaria de Governo Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania

Despesa 174 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 33.000,00

 

VI

Unidade gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra

Órgão orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 67 – MAFRA SEMPRE OPORTUNIDADES PARA TODOS

Ação: 2.2468 – Pessoal e Encargos Sociais – Proteção Social Básica

Despesa 288 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 550.000,00

 

 

VII

Despesa 289 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 165.000,00

 

VIII

Despesa 290 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 30.000,00

 

IX

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2487 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas à Educação

Despesa 351 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos

Fonte de recurso: 15001001 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação – 1.500.1001

R$ 800.000,00

 

X

Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

Função: 13 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 74 – MAFRA SEMPRE MAIS CULTURA

Ação: 2.2492 – Pessoal e Encargos Sociais – Departamento de Cultura e Esporte

Despesa 371 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 100.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa 19 – 3.3.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 1.698.000,00

 

II

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2003 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 0.8 – Indenizações por Desapropriação, Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Despesa 47 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 150.000,00

 

III

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2006 – CONTROLE INTERNO, COMPLIANCE E INTEGRIDADE

Função: 4 – Administração

Subfunção: 124 – Controle Interno

Programa: 57 – MAFRA SEMPRE MAIS COMPLIANCE

Ação: 2.2390 – Pessoal e Encargos Sociais – Controle Interno, Compliance e Integridade

Despesa 35 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 27 de outubro de 2026.

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento