DECRETO Nº.5.432

DE 20 DE FEVEREIRODE 2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/02/2024

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº.5.432

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas Urbanas

Despesa 463 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 270000004 – Superávit financeiro – Transf. Convenio – Rua Alamir Mares

R$ 384.205,00

 

II

Despesa 464 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 25000000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 89.017,10

 

III

Despesa 465 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 270100006 – Superávit Financeiro – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado – (Pav. Rua Germano Neudorf)

R$ 44.914,21

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 20 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento