DECRETO Nº. 5.755
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/12/2024
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 5.755
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 6º, da Lei nº 4699 de 13 de dezembro de 2023 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2024, conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.2383 – Pessoal e Encargos Sociais – Departamento de Cultura e Esporte
Despesa 400 – 3.1.91.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos
Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
R$ 7.209,03
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.2383 – Pessoal e Encargos Sociais – Departamento de Cultura e Esporte
Despesa 399 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos -1.500.7000
R$ 7.209,03
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 10 de dezembro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
