DECRETO Nº. 98

DE 13 DE MAIO DE 2025

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/05/2025

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CESSÃO DE VEÍCULO AO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA DIANTE DE SUA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 98

DE 13 DE MAIO DE 2025

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CESSÃO DE VEÍCULO AO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA DIANTE DE SUA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que o veículo Volvo/VM 290 4X2 R, carga caminhão, cor branca, diesel, placa QWD8C11, chassi nº 93KK0Y1A1RE199114, renavam: 01412445466, é de propriedade do Município de Mafra;

 

CONSIDERANDO que, no dia 9 de maio de 2025, a Prefeita Municipal de Major Vieira – Santa Catarina promulgou o Decreto nº 3.198/2025, por meio do qual declarou “situação de emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem – COBRADE 14.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema”;

 

CONSIDERANDO a necessidade de amenizar o impacto diante da situação de emergência que vive o Município;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência do Volvo/VM 290 4X2 R, carga caminhão, cor branca, diesel, placa QWD8C11, chassi nº 93KK0Y1A1RE199114, renavam: 01412445466, para uso do Município de Major Vieira, especialmente para abastecimento de água não potável e demais necessidades diante da situação supramencionada, pelo prazo de 7 dias, qual seja, entre o dia 13 de maio de 2025 e o dia 20 de maio de 2025.

 

Art. 2º O veículo será cedido mediante as seguintes medidas e condições:

 

I – O veículo cedido deverá ser conduzido única e exclusivamente pelo motorista cedido pelo Município de Mafra, qual seja Sr. EDERSON CARVINHO MOREIRA, matrícula 254935301, limitando-se a utilizá-lo para a finalidade específica e nas regiões acometidas pela estiagem, não sendo permitido o uso para demais finalidades;

II – É de responsabilidade do Município de Major Vieira qualquer dano ou avaria no veículo, bem como danos causados a terceiros e/ou sinistros cometidos na utilização e condução do veículo;

III – O Município de Major Vieira deverá arcar com todas as despesas de utilização, conservação e manutenção do veículo;

IV – Durante o período em que o veículo estiver cedido, o Município de Major Vieira ficará responsável por todo e qualquer dano pessoal ou material decorrente da utilização do veículo;

V – A utilização do veículo fica restrita aos limites territoriais do Estado de Santa Catarina;

VI – O Município de Major Vieira deverá assinar termo de recebimento do veículo e do serviço prestado, reconhecendo sua responsabilidade pela guarda e utilização adequada do bem cedido.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 13 de maio de 2025.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal