DECRETO Nº. 98
DE 13 DE MAIO DE 2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/05/2025
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CESSÃO DE VEÍCULO AO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA DIANTE DE SUA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 98
DE 13 DE MAIO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A CESSÃO DE VEÍCULO AO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA DIANTE DE SUA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o veículo Volvo/VM 290 4X2 R, carga caminhão, cor branca, diesel, placa QWD8C11, chassi nº 93KK0Y1A1RE199114, renavam: 01412445466, é de propriedade do Município de Mafra;
CONSIDERANDO que, no dia 9 de maio de 2025, a Prefeita Municipal de Major Vieira – Santa Catarina promulgou o Decreto nº 3.198/2025, por meio do qual declarou “situação de emergência nas áreas do Município afetadas por estiagem – COBRADE 14.1.1.0, conforme legislação aplicada ao tema”;
CONSIDERANDO a necessidade de amenizar o impacto diante da situação de emergência que vive o Município;
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência do Volvo/VM 290 4X2 R, carga caminhão, cor branca, diesel, placa QWD8C11, chassi nº 93KK0Y1A1RE199114, renavam: 01412445466, para uso do Município de Major Vieira, especialmente para abastecimento de água não potável e demais necessidades diante da situação supramencionada, pelo prazo de 7 dias, qual seja, entre o dia 13 de maio de 2025 e o dia 20 de maio de 2025.
Art. 2º O veículo será cedido mediante as seguintes medidas e condições:
I – O veículo cedido deverá ser conduzido única e exclusivamente pelo motorista cedido pelo Município de Mafra, qual seja Sr. EDERSON CARVINHO MOREIRA, matrícula 254935301, limitando-se a utilizá-lo para a finalidade específica e nas regiões acometidas pela estiagem, não sendo permitido o uso para demais finalidades;
II – É de responsabilidade do Município de Major Vieira qualquer dano ou avaria no veículo, bem como danos causados a terceiros e/ou sinistros cometidos na utilização e condução do veículo;
III – O Município de Major Vieira deverá arcar com todas as despesas de utilização, conservação e manutenção do veículo;
IV – Durante o período em que o veículo estiver cedido, o Município de Major Vieira ficará responsável por todo e qualquer dano pessoal ou material decorrente da utilização do veículo;
V – A utilização do veículo fica restrita aos limites territoriais do Estado de Santa Catarina;
VI – O Município de Major Vieira deverá assinar termo de recebimento do veículo e do serviço prestado, reconhecendo sua responsabilidade pela guarda e utilização adequada do bem cedido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 13 de maio de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
