DECRETONº 132/2026
DE 24 DE JUNHO DE 2026.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/06/2026
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2026.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 132/2026
DE 24 DE JUNHO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício de 2026, conforme segue:
I
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA
Ação: 2.2423 – Mafra Sempre Mais Pavimentação
Despesa 536 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 170000008 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – Ministério das Cidades – Loteamento Novo Horizonte – Contrato de Repasse nº 9531
R$ 2.616.312,72
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 24 de junho de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
