DECRETONº 132/2026

DE 24 DE JUNHO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 25/06/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº 132/2026

DE 24 DE JUNHO DE 2026.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,  artigo 7º da Lei nº 4.830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do provável excesso de arrecadação no exercício  de 2026, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2423 – Mafra Sempre Mais Pavimentação

Despesa 536 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 170000008 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – Ministério das Cidades – Loteamento Novo Horizonte – Contrato de Repasse nº 9531

R$ 2.616.312,72

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 24 de junho de 2026.

 

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento