DECRETONº 232/2025
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 06/10/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 232/2025
DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2025, conforme segue:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 34 – CULTURA E ESPORTE
Ação: 1.13 – Festividades e Eventos do Município
Despesa 637 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 1701000011 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado – Locação de Tendas Mafrafest – 1.701.7000
R$ 24.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 03 de outubro de 2.025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
