DECRETONº 333/2025 

DE18 DE DEZEMBRODE 2025.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/12/2025

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2025.  

Integra da Norma

DECRETO Nº 333/2025 

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO  EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO  EXERCÍCIO DE 2025.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,  da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito  suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício  de 2025, conforme segue:

 

I

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.185 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA

Despesa  442 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem – 1.605.7000

R$ 38.295,95

 

II

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2.2353 – Pessoal e Encargos do Ensino Infantil

Despesa 671 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15461070 – Transferências do FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO – ETI – 1.546.1070

R$ 386.131,67

 

III

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa 231 – 3.2.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados – 1.501.7000

R$ 60.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Mafra/SC, 18 de dezembro de 2.025.

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento