DECRETONº 333/2025
DE18 DE DEZEMBRODE 2025.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 19/12/2025
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 333/2025
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, da Lei nº 4.752 de 18 de dezembro de 2024 e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos oriundos do excesso de arrecadação no exercício de 2025, conforme segue:
I
Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.185 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA
Despesa 442 – 3.3.50.00.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 16050000 – Transferências SUS/União – Pisos salariais para profissionais da enfermagem – 1.605.7000
R$ 38.295,95
II
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.2353 – Pessoal e Encargos do Ensino Infantil
Despesa 671 – 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15461070 – Transferências do FUNDEB – COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO – ETI – 1.546.1070
R$ 386.131,67
III
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa 231 – 3.2.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados – 1.501.7000
R$ 60.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 18 de dezembro de 2.025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
