LeI COMPLEMENTAR Nº. 099

DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/04/2024

EMENTA

  • ACRESCENTA DISPOSITIVO NA lEI COMPLEMENTAR N. 61, 03 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE INSTALAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS NOS CEMITÉRIOS E NAS CAPELAS MORTUÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI COMPLEMENTAR Nº. 099

  • DE 04 DE ABRIL DE 2024.

 

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA lEI COMPLEMENTAR N. 61, 03 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE INSTALAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS NOS CEMITÉRIOS E NAS CAPELAS MORTUÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º no art. 35 da Lei Complementar n. 61/2019, com a seguinte redação:

 

Art. 35 Nenhum sepultamento será realizado sem a apresentação dos seguintes documentos:

(…)

  • 3º A apresentação dos documentos exigidos nesta lei não afasta as obrigações e os prazos previstos na legislação federal, em especial no que se refere ao registro do óbito nos Cartórios de Registro Civil.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 04 de abril de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal