LEI N° 4.721
DE 29 DE MAIO DE 2024.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/06/2024
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 4.721
DE 29 DE MAIO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento público municipal de 2024 até o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão orçamentário: 30000 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Unidade orçamentária: 30001 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Função: 6 – Segurança Pública
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 49 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Ação: 2.240 – Manutenção das Atividades do Convênio Corpo de Bombeiros Militar
Despesa_ 4.4.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
Fonte de recurso: 2.500.0000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme art. 43, § 1º inciso I da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 29 de maio de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
