LEI N° 4.721

DE 29 DE MAIO DE 2024.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/06/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024. 

Integra da Norma

LEI N° 4.721

DE 29 DE MAIO DE 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento público municipal de 2024 até o valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 30000 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Unidade orçamentária: 30001 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 49 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Ação: 2.240 – Manutenção das Atividades do Convênio Corpo de Bombeiros Militar

Despesa_ 4.4.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

Fonte de recurso: 2.500.0000 – Superávit Financeiro – Recursos não Vinculados de Impostos

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através dos recursos do superávit financeiro do exercício de 2023, conforme art. 43, § 1º inciso I da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 29 de maio de 2024.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal