LEI Nº. 4.773

DE 14 DE MAIO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/05/2025

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 4.773

DE 14 DE MAIO DE 2025.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União Federal, até o valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações.

 

  • 1º Os recursos oriundos da operação de crédito poderão ser destinados ao financiamento de obras públicas, aquisição de imóveis, compra de maquinário e equipamentos, execução de empreendimentos comunitários, pavimentação e recuperação de malha viária, bem como investimentos em educação, saúde, infraestrutura, habitação, mobilidade e demais áreas de interesse público, observadas as legislações vigentes, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

  • 2º Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o disposto no art. 35, §1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União Federal, a operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no art. 167, §4º da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 3º – Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do que dispõe o art. 32, §1º, II da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4º – Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamento de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 6º – Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar da conta corrente de titularidade do município de Mafra, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

 

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do art. 60, §1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Mafra, 14 de maio de 2025.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal