LEI Nº. 4.782

DE 10 DE JUNHO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/06/2025

EMENTA

  • ALTERA LEI Nº 3894, DE 13 DE MARÇO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS EM ATIVIDADE, EMPREGADOS PÚBLICOS, CONTRATADOS E AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.782

DE 10 DE JUNHO DE 2025.

 

 

ALTERA LEI Nº 3894, DE 13 DE MARÇO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS EM ATIVIDADE, EMPREGADOS PÚBLICOS, CONTRATADOS E AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 3.894, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Não serão consideradas para efeito de pagamento do auxílio-alimentação:

I- Afastamento por motivo de reclusão;

II- Exoneração e aposentadoria;

III- Licença para tratar de interesses particulares;

IV- Falta não justificada;

V- Licença para o serviço militar;

VI- Licença por motivo de doença em pessoa da família;

VII- Afastamento para servir a outro órgão ou Entidade;

VIII- Afastamento para o exercício de mandato eletivo;

IX- Afastamento para estudo;

 

 

 

  • 1º O valor do auxílio-alimentação, será pago na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído, na ocasião do servidor efetivo estar com carga horária reduzida por solicitação própria. (Redação acrescida pela Lei nº 4715/2024).”

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 10 de junho de 2025.

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal