LEI Nº. 4.782
DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 12/06/2025
EMENTA
- ALTERA LEI Nº 3894, DE 13 DE MARÇO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS EM ATIVIDADE, EMPREGADOS PÚBLICOS, CONTRATADOS E AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.782
DE 10 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA LEI Nº 3894, DE 13 DE MARÇO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS EM ATIVIDADE, EMPREGADOS PÚBLICOS, CONTRATADOS E AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 3.894, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Não serão consideradas para efeito de pagamento do auxílio-alimentação:
I- Afastamento por motivo de reclusão;
II- Exoneração e aposentadoria;
III- Licença para tratar de interesses particulares;
IV- Falta não justificada;
V- Licença para o serviço militar;
VI- Licença por motivo de doença em pessoa da família;
VII- Afastamento para servir a outro órgão ou Entidade;
VIII- Afastamento para o exercício de mandato eletivo;
IX- Afastamento para estudo;
- 1º O valor do auxílio-alimentação, será pago na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído, na ocasião do servidor efetivo estar com carga horária reduzida por solicitação própria. (Redação acrescida pela Lei nº 4715/2024).”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 10 de junho de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
