LEI Nº. 4.847

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/12/2025

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, E REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.847

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, E REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo e sobre os subsídios dos Vereadores, no percentual de 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de novembro de 2024 a outubro de 2025.

 

Art. 2º – Fica concedido reajuste sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, no percentual de 5,51% (cinco inteiros e cinquenta e um por cento).

Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos subsídios dos Vereadores, conforme o disposto nos arts. 29, VI e VII, 29-A e 37, X e XI, da Constituição Federal.

 

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Mafra, 17 de dezembro de 2025.

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal