LEI Nº. 4.847
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/12/2025
EMENTA
- CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, E REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.847
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE REAJUSTE E REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO, E REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E § 1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo e sobre os subsídios dos Vereadores, no percentual de 4,49% (quatro inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de novembro de 2024 a outubro de 2025.
Art. 2º – Fica concedido reajuste sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do Poder Legislativo, no percentual de 5,51% (cinco inteiros e cinquenta e um por cento).
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput não se aplica aos subsídios dos Vereadores, conforme o disposto nos arts. 29, VI e VII, 29-A e 37, X e XI, da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mafra, 17 de dezembro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
