LEI Nº. 4.849
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/12/2025
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, BEM COMO EMPREGADOS PÚBLICOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.849
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, BEM COMO EMPREGADOS PÚBLICOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo, efetivos e comissionados, bem como empregados públicos, da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos municipais, exceto vereadores, no percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre o período de novembro de 2024 a outubro de 2025.
Parágrafo único. A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Endemia.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Mafra, 17 de dezembro de 2025.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
