LEI Nº. 4.849

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 18/12/2025

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, BEM COMO EMPREGADOS PÚBLICOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.849

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, BEM COMO EMPREGADOS PÚBLICOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo, efetivos e comissionados, bem como empregados públicos, da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos municipais, exceto vereadores, no percentual de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre o período de novembro de 2024 a outubro de 2025.

 

Parágrafo único. A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Endemia.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Mafra, 17 de dezembro de 2025.

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal