LEI Nº. 4.855
DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 18/03/2026
EMENTA
- RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.855
DE 17 DE MARÇO DE 2026.
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN, firmado entre este Município e o CODEPLAN, mediante autorização da Lei Municipal n.º 4.404/2019.
Art. 2º – O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN está publicado no código do ato 7939957 da Edição Ordinária nº 5.053, de 29 de janeiro de 2026, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, anexo a esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 17 de março de 2026.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
