LEI Nº. 4.874
DE 08 DE MAIO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 11/05/2026
EMENTA
- AUTORIZA O AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO ESPIGÃO DO BUGRE E CAMPO DA LANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.874
DE 08 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO ESPIGÃO DO BUGRE E CAMPO DA LANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Moradores e Amigos do Espigão do Bugre e Campo da Lança, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.090.687/0001-29, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a execução de atividades desportivas, em especial do projeto de esporte e lazer na comunidade através da prática da modalidade de futebol oportunizando as crianças e adolescentes da comunidade em desenvolver competências pessoais e sociais.
Art. 2º – O Recurso somente será transferido após aprovação do plano de trabalho pelo Poder Executivo e respectivo instrumento de formalização, conforme minuta anexada, e que passa a fazer parte integrante desta Lei, firmada entre a Prefeitura Municipal de Mafra e a Associação de Moradores e Amigos do Espigão do Bugre e Campo da Lança.
Art. 3º – Para viabilizar o interesse público, além da aprovação do plano de trabalho, fica a organização condicionada a realizar atividade de visita técnica com os alunos do ensino municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 4º – Os recursos repassados deverão ser utilizados integralmente com
despesas correntes, sendo vedado:
I – pagar despesas com pessoal e encargos;
II – pagar tributos de qualquer espécie, inclusive preços públicos;
III – transferir recursos para clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer organizações congêneres;
IV – utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de execução;
V – realizar despesa em data anterior à assinatura do instrumento de formalização;
VI – realizar despesas com:
- multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;
- publicidade;
- obras que caracterizem a ampliação de área construida ou a instalação.
Parágrafo único. O descumprimento da condição prevista no caput deste artigo importará na devolução dos valores recebidos, atualizados na forma da Lei.
Art. 5º – O recurso será repassado em até 2 parcelas, sendo a primeira se dará no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e o restante nos meses subsequentes, conforme Plano de Trabalho.
Art. 6º – A organização terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da transferência bancária, para utilizá-lo integralmente, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias após a solicitação justificada da organização e aprovação pela Secretaria Municipal de Administração.
- 1º Findado o prazo estabelecido no caput, a organização deverá prestar contas em até 15 (quinze) dias.
- 2ºA prestação de contas deverá ser realizada nos moldes do Decreto Municipal nº 5.341 de 09 de novembro de 2023.
- 3º A aplicação do recurso será fiscalizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação das Subvenções Sociais, pelo Sistema de Controle Interno e pelo Fiscal estabelecido no instrumento de formalização.
- 4ºO fiscal que trata o §3º deste artigo deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo.
Art. 7º – As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão a conta da seguinte programação orçamentária:
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17002 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 75 – MAFRA SEMPRE MAIS ESPORTE
Ação: 2.2494 – Ações de Incentivo ao Esporte
Despesa 379 – 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000
Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações orçamentárias necessárias para o cumprimento da respectiva despesa, assim como a abertura de créditos adicionais, inclusive por superavit financeiro de exercício anterior.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 08 de maio de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MAFRA/SC E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL…
Pelo presente Termo de Colaboração, que celebram, de um lado, o Município de Mafra/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC sob o nº 83.102.509/0001-72, com sede à Av. Prefeito Frederico Heyse, nº…, neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº……………….., com sede à………………., neste ato representada pelo Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de………………., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justas e acordadas, as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Termo de Colaboração rege-se m por objeto a **[especificar o objeto do Termo de Colaboração, como a execução de serviços sociais, culturais, de saúde, educação, etc.]**, a ser desenvolvido pela ORGANIZAÇÃO em parceria com o MUNICÍPIO, conforme as condições estabelecidas neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Colaboração tem por objeto a [especificar o objeto do Termo de Colaboração, como a execução de serviços sociais, culturais, de saúde, educação, etc.], a ser desenvolvido pela ORGANIZAÇÃO em parceria com o MUNICÍPIO, conforme as condições estabelecidas neste termo.
2.2 Objetivos específicos da parceria:
2.2.1. Selecionar organização que execute Serviço de XXXXXXXXXXXXXXXXX;
2.2.2. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
2.2.3.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
2.2.4.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
2.2.5.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A execução do presente Termo de Colaboração ocorrerá pela seguinte Dotação Orçamentária:
| Organização | ||
| Órgão | ||
| Unidade | ||
| Subfunção | ||
| Programa | ||
| Elemento de Despesa | ||
| Recurso |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 Pelo objeto descrito na Cláusula Segunda deste Termo de Colaboração, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2 É parte integrante deste Termo de Colaboração o Plano de Programa de Trabalho apresentado pela Organização Social.
4.3 Os valores serão repassados às organizações contratadas conforme Programa de Desembolso registrado no Plano de Trabalho apresentado e deverá ser prestado contas dentro do prazo máximo de XX (XXXXXXXXXX) dias.
4.4 A parcela seguinte será liberada apenas após análise e emissão de Parecer Regular (ou Regular com Ressalvas, se for o caso) pelo Órgão de Controle Interno do Município.
4.5 No caso de dois Pareceres emitidos com ressalvas, caso a organização não regularize os apontamentos realizados, o valor dos repasses será suspenso.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1 O presente Termo de Colaboração possui por finalidade o custeio das despesas de execução 2026, vigorando até 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será feito pelo Município de Mafra em até XXX parcelas com a previsão de pagamento da primeira para o mês de XXX de 2026, devendo a organização contratada informar os dados bancários junto ao presente termo, conforme declaração bancária da agência:
| BANCO | AGÊNCIA | CONTA | CNPJ |
6.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas do desacordo com o previsto na legislação vigente.
6.3 O Município poderá sustar o pagamento das parcelas, independentemente de notificação prévia, nos seguintes casos:
- Paralisação do fornecimento dos serviços por parte da CONTRATADA, até o reinício;
- Serviços prestados em desacordo com o plano de programa;
III. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município;
- Não atendimento de qualquer obrigação deste Termo de Colaboração, do que fora previsto na Lei n. XXXXX ou em decorrencia de exigências da Fiscalização do Município.
6.4 No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial INSS e ISS, se houver.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A supervisão do presente Termo de Colaboração será feita pela CONTRATANTE, através da Unidade Gestora (Secretaria vinculada), com a colaboração das demais Secretarias Municipais, quando for o caso. A Secretaria Municipal de Administração se incumbirá das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A organização contratada deverá cumprir rigorosamente o estabelecido no objeto previsto na Lei n. XXXXXXXXXX e seus adendos além de:
8.1 Fornecer ao Município de Mafra/SC, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente Termo de Colaboração;
8.2 Formar o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do Termo de Colaboração;
8.3 A organização contratada assumirá a responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, assim como pelo cumprimento do plano de programa, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal de Mafra/SC ou a terceiros;
8.4 A organização contratada obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo atuem na prestação de serviços;
8.5 A organização contratada assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da prestação dos serviços assumidos;
8.6 O presente Termo de Colaboração não será de nenhuma forma fundamento para a constituição de vinculo trabalhista junto ao Município de Mafra/SC, em relação a empregado funcionário, preposto ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
8.7 A contratada se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão executados, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
8.8 A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Termo de Colaboração, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público, sob pena de rescisão do Termo de Colaboração por não cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1 Obriga-se a CONTRATANTE:
- Ao pagamento do objeto do Termo de Colaboração, em conformidade com o disposto na cláusula sexta;
- Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;
III. Notificar o contratado por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
10.1 O valor despendido pelo Município é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A rescisão do presente Termo de Colaboração dar-se-á na forma e pelos motivos constrantes na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 5.341/2023, relativos à inexecução e à rescisão do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento de qualquer obrigação decorrente do Termo de Colaboração sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
- a) interrupção dos serviços por até 7 (sete) dias, multa diária de 0,2% (zero virgula dois por cento)
sobre o valor total do Termo de Colaboração;
- b) interrupção dos serviços por mais de 7 (sete) dias, multa diária de 0,4% (zero virgula quatro por cento) sobre o valor total do Termo de Colaboração, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Município de Mafra/SC.
12.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Termo de Colaboração, o Município de Mafra poderá aplicar, sem prejuizo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas na legislação correspondente ou no Termo de Colaboração, cumuldas ou não às seguintes sanções:
- a) advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do objeto contratado/licitado;
- b) multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Colaboração, quando a falta for em decorrência ao não atendimento da solicitação de correção apontadas pela advertência escrita (exemplos de aplicação da multa: quando a contratada empregar materiais que comprometam a qualidade dos serviços, ou que não atendam as especificações descritas no plano de programa; prejudicar o serviço da fiscalização; descumprir clausulas contratuais e instrumento convocatório, dentre outras falhas apontadas pela fiscalização do Município).
- c) impedimento de participar de outro Chamamento Público do Município de Mafra/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese em que o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Termo de Colaboração; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Termo de Colaboração; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
- d) declaração de idoneidade para firmar Termos de Colaboração ou de Fomento com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Município de Mafra/SC.
12.3 O valor da multa aplicada poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, ou recolhido no Serviço de Tributação deste Município, ou ainda, judicialmente;
12.4 As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Termo de Colaboração ou na Lei n. XXXXXXX decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pelo Município de Mafra/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO E DO FORO
13.1 Vincula-se ao presente Termo de Colaboração ao Edital de Chamamento Público XXX/2026 e ao Plano de Trabalho apresentado e aprovado.
13.2 Fica eleito o foro da cidade de Mafra/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção das medidas judiciais, pertinentes à execução do presente Termo de Colaboração.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Termo de Colaboração.
Mafra, XXX de XXXXXXXXXXXXXXXXX de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Joacir Ientz
Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Cargo/Função)
CONTRATADA
André Rafael Hack
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal (Gestor)
Visto e aprovado pelo Procurador Geral
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XXX
