LEI Nº. 4.904
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/09/2026
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.904
DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.
O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2026 até o valor de R$ 2.294.047,16 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quarenta e sete reais e dezesseis centavos), conforme descrição abaixo:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO
Ação: 2.2484 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental
Despesa _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15401071 Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral)
R$ 370.224,08
II
Despesa _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15401071 Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral)
R$ 1.250.000,00
III
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO
Ação: 2.2489 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas à Educação Infantil
Despesa _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15401071 Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral)
R$ 144.823,08
IV
Despesa _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 15401071 Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral)
R$ 529.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
I
Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO
Ação: 2.2483 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental
Despesa 332 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da
R$ 1.794.047,16
II
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO
Ação: 2.2488 – Pessoal e Encargos da Educação Infantil
Despesa 356 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso:15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da
R$ 500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 03 de setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal
