LEI Nº. 4.904

DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 09/09/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 4.904

DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2026 até o valor de R$ 2.294.047,16 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quarenta e sete reais e dezesseis centavos), conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2484 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas ao Ensino Fundamental

Despesa _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401071 Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral)

R$ 370.224,08

 

II

Despesa _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401071 Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral)

R$ 1.250.000,00

 

III

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2489 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas à Educação Infantil

Despesa _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401071 Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral)

R$ 144.823,08

 

IV

Despesa _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 15401071 Transferências do FUNDEB – 4% ETI (Educação em Tempo Integral)

R$ 529.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2483 – Pessoal e Encargos do Ensino Fundamental

Despesa 332 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da

R$ 1.794.047,16

 

II

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2488 – Pessoal e Encargos da Educação Infantil

Despesa 356 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15401070 – Transferências do FUNDEB – Aplicação na remuneração dos profissionais da

R$ 500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 03 de setembro de 2026.

 

CARLOS ALBERTO NITZ

Prefeito Municipal