LEINº. 4.865

DE15 DE ABRIL DE 2026.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2026
Data da Publicação: 17/04/2026

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.865

DE 15 DE ABRIL DE 2026.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Carlos Alberto Nitz, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2026 até o valor de R$ 6.122.091,64 (seis milhões, cento e vinte e dois mil, noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme descrição abaixo:

 

I Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 2000 – GABINETE DO PREFEITO

Unidade orçamentária: 2001 – GABINETE DO PREFEITO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 2.2386 – Apoio Administrativo ao Gabinete Prefeito

Despesa  28 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 50.000,00

 

 

 

II

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 846 – Outros Encargos Especiais

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 0.8 – Indenizações por Desapropriação, Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Despesa 45 – 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 1.000.000,00

 

III

Unidade orçamentária: 2005 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 131 – Comunicação Social

Programa: 56 – MAFRA SEMPRE MAIS GESTÃO

Ação: 2.2396 – Transparência e Comunicação

Despesa 54 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 200.000,00

 

IV

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2407 – Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana – CIMU

Despesa 91 – 3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 600.000,00

 

V

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

 

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 4 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2417 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Despesa 123 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 2.000.000,00

 

VI

Órgão orçamentário: 29000 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍCIA MILITAR DE MAFRA – FUMPM Unidade orçamentária: 29001 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍCIA MILITAR DE MAFRA – FUMPM Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 181 – Policiamento

Programa: 58 – MAFRA SEMPRE MAIS SEGURA

Ação: 2.2431 – Convênio Rádio Patrulha

Despesa 161 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:150000001 – Recursos não vinculados de impostos – FUMPM – 1.500.7000

R$ 127.287,43

 

VII

Ação: 2.2432 – Preservação da Ordem Pública

Despesa  – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:150000001 – Recursos não vinculados de impostos – FUMPM – 1.500.7000

R$ 42.819,07

 

VIII

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

 

 

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

Ação: 2.2438 – Apoio Administrativo à Secretaria Municipal de Saúde

Despesa 179 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15001002 – Receitas de Impostos e Transferência de Impostos – Saúde – 1.500.1002

R$ 1.000.000,00

 

IX

Unidade gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 72 – MAFRA SEMPRE MAIS EDUCAÇÃO

Ação: 2.2487 – Apoio Administrativo às Atividades Vinculadas à Educação

Despesa 346 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:15001001 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação – 1.500.1001

R$ 1.000.000,00

 

X

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

 

 

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

Ação: 2.2442 – Mafra Sempre Mais Saúde Bucal

Despesa ( )  3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 260031301 – Superavit Financeiro – Emenda Comissão da Saúde – Custeio PAP – 2.600.3130

R$ 101.985,14

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO Unidade orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município

Despesa 19 – 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e

Fonte de recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos – 1.500.7000

R$ 6.020.106,50

 

II

Unidade gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 66 – MAFRA SEMPRE MAIS SAÚDE

 

Ação: 2.2444 – Mafra Sempre Mais Estratégia de Saúde da Família

Despesa 402 – 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 260031301 – Superavit Financeiro – Emenda Comissão da Saúde – Custeio PAP – 2.600.3130

R$ 101.985,14

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Mafra, 15 de abril de 2026.

 

CARLOS ALBERTO NITZ

Prefeito Municipal