Lei Ordinária 4106/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 30/03/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ‘ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA MAFRENSE – AACM’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei MUNICIPAL nº. 4106

DE 25 DE MARÇO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ‘ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA MAFRENSE – AACM’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social à ‘Associação Amigos da Cultura Mafrense – AACM’, entidade civil de direito privado, com sede a Rua Marechal Deodoro, s/n, centro, em Mafra/SC, inscrita no CNPJ sob nº. 08.024.830/0001-60, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 3.510, de 22 de abril de 2010.

 

Art. 2º  O Município de Mafra repassará à ‘Associação Amigos da Cultura Mafrense – AACM’, o valor global de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), com a  primeira parcela para pagamento até o dia 30 (trinta) de março de 2015 e as demais para o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente, finalizando a última parcela em 15 (quinze) de dezembro de 2015.

§ 1º  A liberação da primeira parcela, bem como das demais, ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pelo Controle Interno do Município, com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Instrução Normativa NTC nº. 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

§ 2º  A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.

§ 3º  A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

14. Fundo Municipal de Assistência Social

14.02 Fundo Municipal de Assistência Social

082440014.2.073000 Frente Ação Social

(178) 3.3.50.00 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte: 100 Recursos Ordinários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra, 25 de março de 2015.

 

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal