Decreto Executivo 3851/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/05/2015

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR VENDAVAL – COBRADE: 1.3.2.1.5, CONFORME IN/MI 01/2012.

Integra da Norma

 

 

 

 

DECRETO Nº 3851

Data: 12.05.2015.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR VENDAVAL – COBRADE: 1.3.2.1.5, CONFORME IN/MI 01/2012.

O Prefeito Municipal de Mafra, ROBERTO AGENOR SCHOLZE, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

Considerando os fortes ventos que atingiram nosso Município no dia 03 de Maio de 2015, provocando danos em residências, indústrias e estabelecimentos comerciais, conforme o FIDE (formulário de informações do desastre).

 

Considerando que, como consequências deste desastre, resultaram danos e prejuízos, constantes no FIDE (formulário de informações do desastre), anexo a este Decreto;

Considerando a decisão do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, conforme ata da reunião do dia 08 de Maio de 2015, em anexo, relatando que a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

 

                                  DECRETA:

Art. 1º Fica decretada no município de Mafra Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VENDAVAL – COBRADE: 1.3.2.1.5, conforme IN/MI 01/2012

 

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Diretoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto á comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência á população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Diretoria Municipal de Defesa Civil.

 

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I-adentrar nas residências, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

 

II-usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo publico, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo Único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários ás atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados a partir da caracterização do desastre.

 

Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art.7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mafra, em 12 de Maio de 2015.

 

 

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal

 

 

 

 

DÉBORA SCARDANZAN

Secretária Municipal de Administração