Lei Ordinária 4.191/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 25/04/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.

Integra da Norma

LeI nº. 4.191

DE 20 DE ABRIL DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2016.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação no orçamento público municipal de 2016 até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme descrição abaixo:

 

13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

01 Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

154510013.2.54000 Desenvolvimento Urbano

(301) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: 124

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

11 Secretaria Municipal de Obras

01 Secretaria Municipal de Obras

154510011.2.47000 Manutenção, ampliação e infra estrutura de vias – Área urbana e rural

(282) 3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: 124

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 20 de abril de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal