Lei Ordinária 4199/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/05/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO LUIZINHO FUTSAL – ALF.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.199

DE 04 DE MAIO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO LUIZINHO FUTSAL – ALF.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Contribuição Financeira, à Associação Luizinho Futsal – ALF, com sede à Rua Annies Gualberto, nº 637, Vila Ferroviária, Mafra-SC, inscrita sob o CNPJ nº. 12.803.291/0001-35.

 

Art. 2º  O Município de Mafra repassará à Associação Luizinho Futsal – ALF, o valor global de até R$ 126.500 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais), a ser pago conforme a disponibilidade financeira do município, durante o corrente ano.

§ 1º  A liberação da primeira parcela, bem como das demais, ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos pelo Controle Interno do Município, com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Instrução Normativa NTC nº. 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

§ 2º  A entidade beneficiada pela presente Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias após a liberação de cada parcela, a respectiva prestação de contas.

§ 3º  A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado no parágrafo anterior acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas contribuições, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

 

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

09. Secretaria da Fazenda e Planejamento;

09.01 Secretaria da Fazenda e Planejamento;

041230009.2.018000 Administração Financeira e Contábil – Contabilidade;

(252) 3.3.50.00 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos,

Fonte: 100 Recursos Ordinários.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 04 de maio de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal