Decreto Executivo DECRETO Nº. 3949/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/08/2016

EMENTA

  • ALTERA O DECRETO Nº 3585 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO RPPS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 4175/2019
ALTERA
Decreto Executivo 4313/2020

Integra da Norma

 

 

 

DECRETO Nº. 3949

Data: 29.06.2016.

ALTERA O DECRETO Nº 3585 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS DO RPPS.

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município em conformidade com o Ofício Nº 0170/2016 – IPMM de 17 de junho de 2016;

DECRETA

Art. 1º Institui o Comitê de Investimentos dos recursos do Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM de acordo com a Portaria MPAS 519 nº 519 de 24/08/2011 e suas alterações.

Parágrafo Único – O Comitê de Investimentos previsto no caput, respeitada a exigência de que seus membros mantenham vinculo com o RPPS, na forma definida no § 4º do art. 2º da portaria 519/2011 e suas alterações.

Art. 2º Será de competência do Comitê de Investimentos dos Recursos do IPMM as seguintes atribuições:

I – Auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de Investimentos;

II – Acompanhar as avaliações das rentabilidades, cujas decisões serão registradas em ata.

 

 

 

 

 

 

 

 

III – Acompanhar a locação dos recursos de acordo com a política de investimento e a Resolução do Ministério da Previdência

IV – Realizar reuniões pelo menos trimestralmente;

V – Solicitar informações sobre os investimentos

VI – Avaliar riscos potenciais

VII – Analisar e julgar as propostas de credenciamento das instituições financeiras, observando os critérios constantes no Edital de Credenciamento, se convocado, considerando, no mínimo:

a)   Atos de registro ou autorização do BACEN, CVM ou órgão competente;

b)   O histórico de elevado padrão ético, sem restrições do BACEN, CVM ou órgãos competentes que desaconselhem relacionamento.

Art. 3º Os relatórios da política anual de investimentos e os pareceres acerca do plano anual de execução da política de investimento, emitidos pelo Comitê de Investimentos, deverão permanecer à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e controle pelo prazo de 10 (dez) anos.

Art. 4º O comitê de investimento será composto por membros conforme exigência já citada, sendo que na primeira reunião do comitê será eleito o presidente para direcionar os trabalhos.

§ 1º Composição deverá constar pelo menos com 3 (três) membros, definidos dentre os servidores municipais ou autárquicos, conselheiros e/ou aqueles integrantes dos quadros cedidos ao Instituto indicados pelo ente federativo ou pela Unidade Gestora.

 

 

 

 

 

 

 

 

§ 2º Os servidores que vão compor o comitê de investimento serão nomeados por ato do Prefeito.

§ 3º A Vigência do mandato dos membros será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato, e posteriormente renovado pelo menos 1/3.

§ 4º As reuniões poderão ser realizadas na própria sede do IPMM.

Art. 5º Compõem o Comitê de Investimentos do IPMM, ficando desde já nomeados, os seguintes membros:

I – ELIANE GROSSL DERETTI

II – GISELE OLIVEIRA DA COSTA

III – NAILOR LIS

Art.6º O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, deliberará por maioria simples dos presentes.

§1º O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, pelo Diretor-Presidente e/ou pelo Gerente Financeiro do IPMM com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

Art. 7º Os membros do Comitê que possuírem a Certificação Profissional nos termos do artigo 2º da Portaria 519/MPS, farão jus ao recebimento de jetons.

§ 1º Os valores do jeton e condições para o recebimento deverão ser previamente definidos e deliberados pelo Conselho Administrativo do IPMM e após será regulamentado pelo Presidente do Instituto.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do instituto, suplementadas se necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mafra, 29 de Junho de 2016.

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal da Administração