Lei Ordinária 4232/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 17/10/2016

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.232

DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULOS COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de Veículos, com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, situado à Rua Visconde de Ouro Preto, nº. 549, centro, em Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob nº. 83.931.550/0001-51.

 

Art. 2º  Os veículos a que se refere esta Lei possuem as seguintes características:

I – Veículo marca FIAT/WEEKEND ADVENTURE, tipo Automóvel, combustível Álcool/Gasolina, ano de fabricação 2016, modelo 2016, cor branca, chassi nº. 9BD37417SG5091540, placas QIF-3455, RENAVAN 1092650978, com todos os equipamentos obrigatórios;

II – Veículo marca FIAT/WEEKEND ADVENTURE, tipo Automóvel, combustível Álcool/Gasolina, ano de fabricação 2016, modelo 2016, cor branca, chassi nº. 9BD37417SG5091541, placas QIF-3435, RENAVAN 1092648710, com todos os equipamentos obrigatórios.

 

 

 

 

Art. 3º Os veículos serão cedidos para utilização exclusiva da Guarnição Especial de Polícia Militar da Comarca de Mafra, sediada no Município de Mafra/SC.

 

Art. 4º  A Cessionária será responsável pelo fornecimento de pessoal para uso, manutenção e conservação dos veículos, inclusive licenciamento anual e despesas com eventuais multas de trânsito.

 

Art. 5º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei é fixado em 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogáveis sucessivamente por igual período.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 14 de outubro de 2016.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal