Lei Ordinária 4241/2106
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2106
Data da Publicação: 16/12/2016
EMENTA
- ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI N°. 4.218, DE 19 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.241
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI N°. 4.218, DE 19 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos I e III da Lei nº. 4.218, de 19 de julho de 2016 ficam substituídos pelos anexos que acompanham esta Lei, passando a vigorar com os novos valores neles consignados.
Art.2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017 do Município está totalizada em R$ 255.350.800,14 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, trezentos e cinquenta mil, oitocentos reais e quatorze centavos), conforme descriminação nos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 15 de dezembro de 2016.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
