Lei Ordinária 4314/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 28/03/2018
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3607, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE, “INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE MAFRA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO”.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.314
DE 26 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3607, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE, “INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE MAFRA E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO”.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do Artigo 1º da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna.
Art. 2° Altera o Art. 3° da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010 e seus parágrafos 1°, 2° e 3°, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° A “Câmara Mirim” será composta por 13 Vereadores Mirins, alunos do 8º ano, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados do Ensino Fundamental do Município de Mafra, mediante processo seletivo de escolha, não podendo ser reeleito.
§ 1° As normas para o processo de escolha dos Vereadores Mirins e respectivos suplentes serão definidas conforme edital elaborado pela Câmara Municipal de Mafra.
§ 2° A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos que estejam devidamente matriculados no 8° ano do Ensino Fundamental dos estabelecimentos de Ensino Público ou Privado de Mafra.
§ 3° A escolha do Vereador Mirim deverá se desenvolver internamente nos estabelecimentos públicos e privados de Ensino Fundamental, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras que possam identificar a influência partidária.
Art. 3° Revoga o parágrafo 4°, do Art. 3° da lei municipal nº 3607, de 06 de dezembro de 2010.
Art. 4° Altera o Art. 4° da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° 4º A data de escolha do Vereador Mirim será definida por edital.
Parágrafo Único: O Vereador Mirim fará jus às assessorias da Câmara Municipal durante o seu mandato.
Art. 5° Altera o Art. 6° da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° Serão considerados eleitos, os 13 alunos titulares selecionados conforme edital elaborado pela Câmara Municipal de Mafra e seus 13 suplentes.
§ 1° Os candidatos eleitos participarão da Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal, para diplomação e posse, conforme edital.
§ 2° A primeira reunião deverá promover a eleição para a composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação aberta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice – Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 6° Altera o parágrafo Único do Art. 8° da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: A Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecerá, por edital anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.
Art. 7º Altera o art. 8° da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente (com datas a definir por edital), tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Mafra.
Art. 8° Altera o §2° do art. 9° da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§2º O suplente somente assumirá a vaga do titular em caso de desistência formalizada, ou se este faltar a duas sessões consecutivas sem motivos justificado, ou que sofrer punição disciplinar na escola ou deixar de tomar posse sem motivo justificado.
Art. 9º Altera o Art. 10 da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na semana do aniversário do município de Mafra (8 de Setembro) do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Mafra, sendo os Vereadores Mirins homenageados através de entrega de diploma.
Art. 10 Altera o Art. 11 da lei nº 3607, de 06 de dezembro de 2010, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Mafra.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 26 de março de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
