Portaria Executiva 169/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/03/2017
EMENTA
- Concede Pensão por Morte nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, CRFB, art. 2º, I, Lei 10887/04 e art. 22, I, da Lei Municipal nº 2571/01 a cônjuge do servidor inativo falecido, Sr PEDRO ARILTO BEVERVANÇO, declara a extinção da aposentadoria e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 169/17 em 14.03.2017.
Concede Pensão por Morte nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, CRFB, art. 2º, I, Lei 10887/04 e art. 22, I, da Lei Municipal nº 2571/01 a cônjuge do servidor inativo falecido, Sr PEDRO ARILTO BEVERVANÇO, declara a extinção da aposentadoria e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68. Item XVII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Ofício Nº 065/2017 – IPMM/PRES de 07 de Março de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder benefício de Pensão por Morte de Inativo em caráter integral a Sra. MARIA DE LOURDES BEVERVANÇO, portadora do CPF nº 060.528.959-00 e RG nº9/R 2.779.595, cônjuge do servidor inativo PEDRO ARILTO BEVERVANÇO, portador do RG Nº 6.093.744 e CPF nº 076.954.039-20 com cargo de FISCAL DE TRIBUTOS falecido dia 01 de Março de 2017.
Art. 2º – Autorizar o pagamento dos proventos de pensão por morte de inativo, nos termos do § 7º, inciso I e do Art. 40 da Constituição Federal, Art. 7º e 22º, inciso I, da Lei Municipal nº 2571/2001, art. 2º, inciso I da Lei Federal nº 10887/04, que serão pagos mensalmente pelo Instituto de Previdência do Município de Mafra.
Art. 3º – Declarar a extinção da aposentadoria concedida ao servidor falecido, por força da Portaria nº 174/1999 de 01 de Junho de 1999.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de Março de 2017.
Art. 5º – Revogar as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra em 14 de Março de 2017.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
