Decreto Executivo 4105/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/04/2018
EMENTA
- REGULAMENTA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3962 DE 20.11.13 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4105
DATA: 07.03.2018
REGULAMENTA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3962 DE 20.11.13 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições e de acordo com o item XVII do Art. 68, da Lei Orgânica do Município de Mafra e em conformidade com o § 2º do Art. 1º da Lei nº. 3962 de 20 de Novembro de 2013;
DECRETA
Art. 1º – Fica determinado o número máximo de 386 (trezentos e oitenta e seis) bolsas de estágio a serem concedidas, assim atribuídas as unidades administrativas a serem beneficiadas:
I. Secretaria Municipal de Administração – 40 (quarenta) bolsas de estágio;
II. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – 250 (duzentos e cinquenta) bolsas de estágio;
III. Secretaria Municipal de Saúde – 40 (quarenta) bolsas de estágio;
IV. Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania – 04 (quatro) bolsas de estágio.
V. Secretaria da Fazenda e Planejamento – 20 (vinte) bolsas de estágio.
VI. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – 32 (trinta e duas) bolsas de estágio
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 07 de março de 2018.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal de Administração
MARCO ANTONIO NEIDORF
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
