Decreto Executivo 4105/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 03/04/2018

EMENTA

  • REGULAMENTA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3962 DE 20.11.13 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4105

DATA: 07.03.2018

 

 

REGULAMENTA O §2 DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3962 DE 20.11.13 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                       

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições e de acordo com o item XVII do Art. 68, da Lei Orgânica do Município de Mafra e em conformidade com o § 2º do Art. 1º da Lei nº. 3962 de 20 de Novembro de 2013;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica determinado o número máximo de 386 (trezentos e oitenta e seis) bolsas de estágio a serem concedidas, assim atribuídas as unidades administrativas a serem beneficiadas:

 

               I.        Secretaria Municipal de Administração – 40 (quarenta) bolsas de estágio;

 

             II.        Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura – 250 (duzentos e cinquenta) bolsas de estágio;

 

           III.        Secretaria Municipal de Saúde – 40 (quarenta) bolsas de estágio;

 

           IV.        Secretaria de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania – 04 (quatro) bolsas de estágio.

 

             V.        Secretaria da Fazenda e Planejamento – 20 (vinte) bolsas de estágio.

 

           VI.        Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – 32 (trinta e duas) bolsas de estágio

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 07 de março de 2018.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

   Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento          

 

 

 

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

 

 

 

 

MARCO ANTONIO NEIDORF

Secretário Municipal de Governo e Cidadania