Lei Ordinária 4404/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 09/07/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE MAFRA NO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE – CODEPLAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.404

DE 04 DE JULHO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE MAFRA NO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE – CODEPLAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica autorizado o ingresso do Município de Mafra no Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte – CODEPLAN, nos termos do Protocolo de Intenções.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 04 de julho de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal