Decreto Executivo 4217/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/09/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.217
DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que em reunião estendida com valor de pré-conferência do dia 29 de agosto de 2019, o COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mafra;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com suas diretrizes;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.984, de 06 de outubro de 2005, de criação do COMSEA; e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.899, de 15 de dezembro de 2015, que cria e regulamenta a CAISAN;
DECRETA
Art. 1º. Convocar a III Conferência Municipal De Segurança Alimentar e Nutricional, que acontecerá no dia quatro do mês de setembro de dois mil e dezenove, das 8 h às 12 h, nas dependências do Centro de Convivência do Idoso (CCI), situado na Rua Tupinambás, nº 80, Bairro Vista Alegre, no município de Mafra/SC.
Art. 2º. Nomeia a Comissão Organizadora da III Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional de Mafra – CMSAN:
– Nilva Sbruci de Souza – Presidente;
– Sandra Helena Turnes – Nutricionista secretária Executiva do COMSEA;
– Giovana Zanini Kundlatsch – Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação;
– Danielle Kondlatsch – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mafra/SC, 03 de setembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
