Decreto Executivo 4315/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4315
DE 13 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa (314) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários
R$ 950.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa (306) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários
R$ 950.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 13 de Maio de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
