Decreto Executivo 4315/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 13/05/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

DECRETO Nº 4315

DE 13 DE MAIO DE 2020

   

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 950.000,00 (Novecentos e cinquenta mil reais), conforme descrição abaixo:

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas

Despesa (314) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários

R$ 950.000,00

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior ocorrerá através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas

Despesa (306) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários

R$ 950.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 13 de Maio de 2020.

 

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ALEXANDRE SOLESINSKI

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento