Decreto Executivo 4318/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/05/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4318
DE 20 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar com recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, conforme segue:
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão Orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.203 – Benefícios Eventuais
Despesa_ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.3.52.1 –Superávit Financeiro – Outras Tranf. Recursos do Fundo de Assistência Social – FNAS – COVID-19
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 20 de maio de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
