Lei Ordinária 4506/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/12/2020

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.506

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

 

I –Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II –Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º Fica a receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estimada em R$ 205.332.827,88 (Duzentos e cinco milhões trezentos e trinta e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), sendo:

 

I – R$ 222.430.297,88 (Duzentos e vinte e dois milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) de Receita bruta;

II – R$ 17.097.470,00 (Dezessete milhões e noventa e sete mil quatrocentos e setenta reais) de dedução para formação do FUNDEB; e

III – R$ 205.332.827,88 (Duzentos e cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) de Receita líquida.

 

Art. 3º As receitas da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo próprio desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

Recursos de todas as Fontes

 

Receitas Correntes

Tributárias

R$ 33.885.650,00

Contribuições

R$ 13.577.640,00

Patrimonial

R$ 3.978.471,02

Serviços

R$ 16.569.295,21

Transferências Correntes

R$ 120.560.415,00

Outras Receitas Correntes

R$ 1.713.447,67

Subtotal

R$ 190.284.918,90

Receitas de Capital

Operação de Crédito

R$ 400,00

Transferências de Capital

R$ 1.040,00

Subtotal

R$ 1.440,00

Receitas Intra Orçamentárias

R$ 15.046.468,98

Total

R$ 205.332.827,88

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º Fica a despesa orçamentária fixada em R$ 205.332.827,88 (Duzentos e cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexo da despesa orçamentária, desdobrando-se em:

 

I – R$ 136.206.579,88 (Cento e trinta e seis milhões duzentos e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), do Orçamento Fiscal;

II – R$ 69.126.248,00 (Sessenta e nove milhões cento e vinte e seis mil e duzentos e quarenta e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social.

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA

 

Orçamento Por Categoria Econômica

Valor R$

3. Despesas Correntes

R$ 187.377.215,38

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

R$ 108.516.979,94

3.2 Juros e Encargos da Dívida

R$ 3.000.000,00

3.3 Outras Despesas Correntes

R$ 75.860.235,44

4. Despesas de Capital

R$ 17.455.612,50

4.4 Investimentos

R$ 8.555.437,50

4.5 Inversões Financeiras

R$ 175,00

4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida

R$ 8.900.000,00

9. Reserva de Contingência

R$ 500.000,00

9.9 Reserva de Contingência

R$ 500.000,00

Total Geral da Despesa do Município

R$ 205.332.827,88

 

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão Orçamentário e Unidade Gestora

 

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo da despesa orçamentária desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento por órgãos orçamentários e unidades gestoras:

 

POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

 

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

0100

Câmara Municipal de Vereadores

R$ 6.988.579,94

0200

Gabinete do Prefeito

R$ 3.242.500,00

0300

Gabinete do Vice-Prefeito

R$ 191.000,00

0800

Secretaria Municipal de Administração

R$ 5.066.100,00

0900

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

R$ 18.280.213,56

1100

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$ 4.920.680,00

1300

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

R$ 16.293.267,67

1500

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

R$ 751.000,00

1700

Fundo Municipal de Educação

R$ 55.220.893,50

20000

Fundo Municipal de Saneamento Básico

R$ 16.269.395,21

21000

Secretaria Municipal da Agricultura e Interior

R$ 902.550,00

30000

Convênio Corpo de Bombeiros Militar

R$ 650.000,00

23000

Fundo Municipal da Polícia Civil

R$ 317.000,00

29000

Fundo Municipal de Apoio à Polícia Militar

R$ 220.000,00

31000

Convênio Polícia Militar Ambiental

R$ 120.000,00

32000

Sec. Municipal de Governo, Des. Econômico, Turismo e Cidadania

R$ 2.123.300,00

27000

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

R$ 4.250.100,00

25000

Reserva de Contingência

R$ 400.000,00

 

Total do Orçamento Fiscal

R$ 136.206.579,88

 

 

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

Valor

16000

Fundo Municipal de Saúde

R$ 42.020.198,00

14000

Fundo Mun. de Assistência Social

R$ 4.244.050,00

26000

Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M.

R$ 22.862.000,00

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 69.126.248,00

                             

Total Geral do Orçamento

R$ 205.332.827,88

 

POR UNIDADE GESTORA

 

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

001

Prefeitura Municipal de Mafra

R$ 52.726.611,23

012

Câmara Municipal de Vereadores

R$ 6.988.579,94

004

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

R$ 751.000,00

005

Fundo Municipal do Saneamento Básico

R$ 16.269.395,21

011

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

R$ 4.250.100,00

006

Fundo Municipal de Educação

R$ 55.220.893,50

 

Total do Orçamento Fiscal

R$ 136.206.579,88

 

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

Valor

002

Fundo Municipal de Saúde

R$ 42.020.198,00

003

Fundo Mun. de Assistência Social

R$ 4.244.050,00

010

Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M.

R$ 22.862.000,00

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 69.126.248,00

 

Total Geral do Orçamento

R$ 205.332.827,88

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto Executivo, até o limite de 10% do total geral da despesa autorizada para cada poder da administração direta, cada autarquia e fundação da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações:

 

I – Excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recursos, observada a tendência do exercício;

II – Anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior;

IV – Reserva de contingência, observados os critérios do art. 5º da Portaria MPO nº42/1999 e art. 8º da Portaria STN nº163/2001.

 

Parágrafo Único. O Crédito Suplementar de que trata este artigo poderá ocorrer de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada programa, projeto, atividade ou operação especial.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, a transferir – total ou parcialmente – recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 8° Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2020 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos apensados a esta lei.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Tomar as medidas necessárias para compatibilizar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro;

II – Contratar operações de crédito, inclusive as por antecipação da receita, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1.964, nos limites e termos fixados pela Lei que a aprovar, e ainda, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 10 Fica assegurado à Câmara de Vereadores o repasse mensal de até sete por cento da receita arrecadada no exercício anterior, de origem tributária e das transferências tributárias previstas no §5 do artigo 153, no artigo 158 e 159 da Constituição Federal.

 

Art. 11 A Reserva de Contingência da Administração Direta e Indireta será destinada, por ato do Poder Executivo, a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 03 de dezembro de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 ** Os anexos da Lei n°. 4.506, de 03 de dezembro de 2020, encontram-se disponíveis junto aos sites do Leis Municipais (www.leismunicipais.com.br) e da Prefeitura Municipal de Mafra (www.mafra.sc.gov.br).

 

Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC – em 07.12.2020

www.diariomunicipal.sc.gov.br