Lei Ordinária 4506/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/12/2020
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.506
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I –Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II –Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º Fica a receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estimada em R$ 205.332.827,88 (Duzentos e cinco milhões trezentos e trinta e dois mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), sendo:
I – R$ 222.430.297,88 (Duzentos e vinte e dois milhões quatrocentos e trinta mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) de Receita bruta;
II – R$ 17.097.470,00 (Dezessete milhões e noventa e sete mil quatrocentos e setenta reais) de dedução para formação do FUNDEB; e
III – R$ 205.332.827,88 (Duzentos e cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) de Receita líquida.
Art. 3º As receitas da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo próprio desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
Recursos de todas as Fontes
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Receitas Correntes |
|
|
Tributárias |
R$ 33.885.650,00 |
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Contribuições |
R$ 13.577.640,00 |
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Patrimonial |
R$ 3.978.471,02 |
|
Serviços |
R$ 16.569.295,21 |
|
Transferências Correntes |
R$ 120.560.415,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$ 1.713.447,67 |
|
Subtotal |
R$ 190.284.918,90 |
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Receitas de Capital |
|
|
Operação de Crédito |
R$ 400,00 |
|
Transferências de Capital |
R$ 1.040,00 |
|
Subtotal |
R$ 1.440,00 |
|
Receitas Intra Orçamentárias |
R$ 15.046.468,98 |
|
Total |
R$ 205.332.827,88 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º Fica a despesa orçamentária fixada em R$ 205.332.827,88 (Duzentos e cinco milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme Anexo da despesa orçamentária, desdobrando-se em:
I – R$ 136.206.579,88 (Cento e trinta e seis milhões duzentos e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), do Orçamento Fiscal;
II – R$ 69.126.248,00 (Sessenta e nove milhões cento e vinte e seis mil e duzentos e quarenta e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
|
Orçamento Por Categoria Econômica |
Valor R$ |
|
3. Despesas Correntes |
R$ 187.377.215,38 |
|
3.1 Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 108.516.979,94 |
|
3.2 Juros e Encargos da Dívida |
R$ 3.000.000,00 |
|
3.3 Outras Despesas Correntes |
R$ 75.860.235,44 |
|
4. Despesas de Capital |
R$ 17.455.612,50 |
|
4.4 Investimentos |
R$ 8.555.437,50 |
|
4.5 Inversões Financeiras |
R$ 175,00 |
|
4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida |
R$ 8.900.000,00 |
|
9. Reserva de Contingência |
R$ 500.000,00 |
|
9.9 Reserva de Contingência |
R$ 500.000,00 |
|
Total Geral da Despesa do Município |
R$ 205.332.827,88 |
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão Orçamentário e Unidade Gestora
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Anexo da despesa orçamentária desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento por órgãos orçamentários e unidades gestoras:
POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
|
Orçamento Fiscal |
Descrição |
Valor R$ |
|
0100 |
Câmara Municipal de Vereadores |
R$ 6.988.579,94 |
|
0200 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 3.242.500,00 |
|
0300 |
Gabinete do Vice-Prefeito |
R$ 191.000,00 |
|
0800 |
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 5.066.100,00 |
|
0900 |
Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento |
R$ 18.280.213,56 |
|
1100 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
R$ 4.920.680,00 |
|
1300 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
R$ 16.293.267,67 |
|
1500 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra |
R$ 751.000,00 |
|
1700 |
Fundo Municipal de Educação |
R$ 55.220.893,50 |
|
20000 |
Fundo Municipal de Saneamento Básico |
R$ 16.269.395,21 |
|
21000 |
Secretaria Municipal da Agricultura e Interior |
R$ 902.550,00 |
|
30000 |
Convênio Corpo de Bombeiros Militar |
R$ 650.000,00 |
|
23000 |
Fundo Municipal da Polícia Civil |
R$ 317.000,00 |
|
29000 |
Fundo Municipal de Apoio à Polícia Militar |
R$ 220.000,00 |
|
31000 |
Convênio Polícia Militar Ambiental |
R$ 120.000,00 |
|
32000 |
Sec. Municipal de Governo, Des. Econômico, Turismo e Cidadania |
R$ 2.123.300,00 |
|
27000 |
Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA |
R$ 4.250.100,00 |
|
25000 |
Reserva de Contingência |
R$ 400.000,00 |
|
|
Total do Orçamento Fiscal |
R$ 136.206.579,88 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
Descrição |
Valor |
|
16000 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 42.020.198,00 |
|
14000 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
R$ 4.244.050,00 |
|
26000 |
Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M. |
R$ 22.862.000,00 |
|
|
Total do Orçamento da Seguridade Social |
R$ 69.126.248,00 |
|
Total Geral do Orçamento |
R$ 205.332.827,88 |
POR UNIDADE GESTORA
|
Orçamento Fiscal |
Descrição |
Valor R$ |
|
001 |
Prefeitura Municipal de Mafra |
R$ 52.726.611,23 |
|
012 |
Câmara Municipal de Vereadores |
R$ 6.988.579,94 |
|
004 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra |
R$ 751.000,00 |
|
005 |
Fundo Municipal do Saneamento Básico |
R$ 16.269.395,21 |
|
011 |
Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA |
R$ 4.250.100,00 |
|
006 |
Fundo Municipal de Educação |
R$ 55.220.893,50 |
|
|
Total do Orçamento Fiscal |
R$ 136.206.579,88 |
|
Orçamento da Seguridade Social |
Descrição |
Valor |
|
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 42.020.198,00 |
|
003 |
Fundo Mun. de Assistência Social |
R$ 4.244.050,00 |
|
010 |
Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M. |
R$ 22.862.000,00 |
|
|
Total do Orçamento da Seguridade Social |
R$ 69.126.248,00 |
|
Total Geral do Orçamento |
R$ 205.332.827,88 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto Executivo, até o limite de 10% do total geral da despesa autorizada para cada poder da administração direta, cada autarquia e fundação da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações:
I – Excesso ou provável excesso de arrecadação, por fonte de recursos, observada a tendência do exercício;
II – Anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior;
IV – Reserva de contingência, observados os critérios do art. 5º da Portaria MPO nº42/1999 e art. 8º da Portaria STN nº163/2001.
Parágrafo Único. O Crédito Suplementar de que trata este artigo poderá ocorrer de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de cada programa, projeto, atividade ou operação especial.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, a transferir – total ou parcialmente – recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 8° Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2020 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos apensados a esta lei.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Tomar as medidas necessárias para compatibilizar o fluxo dos dispêndios ao efetivo comportamento da arrecadação, ao longo do exercício financeiro;
II – Contratar operações de crédito, inclusive as por antecipação da receita, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1.964, nos limites e termos fixados pela Lei que a aprovar, e ainda, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 10 Fica assegurado à Câmara de Vereadores o repasse mensal de até sete por cento da receita arrecadada no exercício anterior, de origem tributária e das transferências tributárias previstas no §5 do artigo 153, no artigo 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 11 A Reserva de Contingência da Administração Direta e Indireta será destinada, por ato do Poder Executivo, a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 03 de dezembro de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
** Os anexos da Lei n°. 4.506, de 03 de dezembro de 2020, encontram-se disponíveis junto aos sites do Leis Municipais (www.leismunicipais.com.br) e da Prefeitura Municipal de Mafra (www.mafra.sc.gov.br).
Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC – em 07.12.2020
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