Decreto Executivo 4458/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021
EMENTA
- AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 840.187,16 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4458
DE 12 DE JANEIRO DE 2021
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 840.187,16 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).
O Prefeito do Município de Mafra EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;
DECRETA
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação da fonte de recurso 0.1.83 – Operações de Crédito Internas, conforme segue:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa: (174) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.83 – Operações de Crédito Internas – Outros – 0.1.83
R$ 840.187,16
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 12 de janeiro de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC – em 13.01.2021
www.diariomunicipal.sc.gov.br
