Decreto Executivo 4458/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/01/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 840.187,16 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).

Integra da Norma

DECRETO Nº 4458

DE 12 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS NO VALOR DE R$ 840.187,16 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS).

 

O Prefeito do Município de Mafra EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964;

DECRETA

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do excesso de arrecadação da fonte de recurso 0.1.83 – Operações de Crédito Internas, conforme segue:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas

Despesa: (174) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.83 – Operações de Crédito Internas – Outros – 0.1.83

R$ 840.187,16

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mafra, 12 de janeiro de 2021.

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento

 

Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC – em 13.01.2021

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