Decreto Executivo 4463/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/01/2021

EMENTA

  • PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL N. 4459/2021 QUE ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA REGIÃO DO PLANALTO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4463

Data: 20.01.2021.

 

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL N. 4459/2021 QUE ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA REGIÃO DO PLANALTO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando a Lei Federal n. 13.979/2020 e a Portaria n. 454 de 20 de março de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, declarando em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública;

Considerando as recomendações pelo Governo Estadual, avaliadas de forma regionalizada, com adoção de critérios técnico-científicos para autorizar ou suspender atividades que acarretem incremento do risco sanitário à sua população, além da avaliação do risco versus benefício da atividade para autorizar funcionamento e/ou restrições no seu território;

CONSIDERANDO, finalmente, que os Prefeitos dos Municípios que integram a Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense, da qual fazem parte, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras, deliberaram, de forma conjunta, na Recomendação n. 4 de 20 de janeiro de 2021 pela prorrogação das recomendações expedidas através da Resolução n. 2, de 13 de janeiro de 2021, que estabeleceu “medidas sanitárias preventivas que deverão ser adotadas no âmbito regional para com os 13 (treze) municípios do Planalto Norte”, DECRETA:

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até o dia 26 de janeiro de 2020 a obrigatoriedade do cumprimento integral das medidas sanitárias presentes na Resolução nº 02/2021 da Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte

 

 

 

Catarinense – CIR, que faz parte integrante em anexo, podendo ser acessada no endereço https://www.mafra.sc.gov.br/, transparência/legislação;

Art. 2º A fiscalização do presente Decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º – A atuação da Fiscalização Municipal se pautará na seguinte conduta diante dos estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais:

I – Advertência;

II – Multa: conforme estabelecido na legislação sanitária municipal;

III – Interdição do estabelecimento pelo prazo de 10 (dez) dias, em caso de reincidência da conduta;

IV – Cassação do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, enquanto vigorar os efeitos desde Decreto

Parágrafo único. Em caso de aplicação de penalidade, a Fiscalização Municipal expedirá relatório circunstanciado, procedendo seu encaminhamento à Promotoria de Justiça para verificação da hipótese de incidência do crime previsto no art. 267 e 268 do Código Penal.

Art. 4º – Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas pelos Poder Executivo Municipal e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com as determinações contidas neste Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Mafra, 20 de janeiro de 2021.

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC – em 20.01.2021

www.diariomunicipal.sc.gov.br