Decreto Executivo 4478/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.478
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município; artigo 7º, da Lei nº 4.506 de 03 de dezembro de 2020 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021 no valor de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa: 224 – 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa: 227 – 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa: 225 – 3.2.91.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária: 9001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Função: 28 – Encargos Especiais
Subfunção: 843 – Serviço da Dívida Interna
Programa: 0 – OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação: 0.4 – Encargos Gerais do Município
Despesa: 228 – 4.6.91.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 471.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 17 de fevereiro de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 19.02.2021
