Lei Ordinária 4.515/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/04/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.515

DE 01º DE ABRIL DE 2021

   

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021 até o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora:

1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS

Ação: 2.57 – Ampliação e Manutenção do Trânsito

Despesa: (445) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Fonte de recurso: 111 – Convênio Trânsito – Civil  – 0.1.11

R$ 60.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 23000 – FUNDO MUNICIPAL DA POLÍCIA CIVIL – FUMPOC

Unidade Orçamentária: 23001 – CONVÊNIO TRÂNSITO – FUMPOC

Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 23 – FUNDO MUNICIPAL DA POLICIA CIVIL – FUMPOC

 

 

Ação: 2.241 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Polícia Civil  – FUMPOC

Despesa: (164) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 111 – Convênio Trânsito – Civil  – 0.1.11

R$ 30.000,00

 

Despesa: (165) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:111 – Convênio Trânsito – Civil  – 0.1.11

R$ 30.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 01º de abril de 2021.

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 05.04.2021

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