Decreto Executivo 4.518/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/04/2021

EMENTA

  • PRORROGA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 4.518

DE 12 DE ABRIL DE 2021

 

PRORROGA PRAZOS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 68, inciso XVII da  Lei Orgânica do Município;

Considerando os prejuízos ao atendimento à população no período vespertino do dia 9 de abril de 2021 em razão de problemas hidráulicos na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Mafra;

Considerando a situação de emergência e calamidade pública decorrente da COVID-19:

DECRETA

 

  Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para o vencimento da cota única e da 1ª parcela do IPTU de 2021, para o dia 16 de abril de 2021.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº. 4.483, de 18 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fixa prazos e condições para o pagamento do IPTU de 2021:

I – Fixa a data de 16 de abril de 2021 para o vencimento da cota única, com desconto de 10% (dez por cento);

II – Se parcelado, conforme cronograma que segue:

a) 1ª parcela – vencimento em 16 de abril;

b) 2ª parcela – vencimento em 10 de maio;

c) 3ª parcela – vencimento em 10 de junho;

d) 4ª parcela – vencimento em 09 de julho;

e) 5ª parcela – vencimento em 10 de agosto.

 

            Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Mafra, 12 de abril de 2021.

 

 

 

EMERSON MAAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CRISLEY MARIA FUCHS VALÉRIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO