Lei Ordinária 4.517/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 16/04/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.517

DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Nos termos do art. 14, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mafra, Considerando o Parecer Jurídico n. 023/2021 e o Decreto n. 3.327/2010, o Prefeito de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Os servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos ou em comissão dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir veículos oficiais, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação na categoria adequada e autorização expressa do chefe do Poder Executivo Municipal.

§1º – Não será permitida a autorização de servidores detentores de cargos diversos do de Motorista, para a condução de veículos oficiais correspondentes à ambulâncias e veículos de transporte escolar.

§2º – A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de autorização prévia e expressa do Prefeito, concedida mediante solicitação do Secretário da pasta, conforme formulário próprio constante do anexo I desta lei.

§3º É condição para a autorização de que trata o § 2º a juntada de cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como do Termo de Responsabilidade conforme anexo II.

 

§4º A condução de veículo oficial que necessite ultrapassar os limites do município será somente por servidores ocupantes do cargo de motorista efetivo.

 

§5º Serão disponibilizados para condução os veículos que, preferencialmente, estejam cobertos pela apólice de seguros, sendo disponibilizados os que não possuírem cobertura, apenas se não houver veículo com seguro disponível.

 

§6º Os veículos disponibilizados para condução serão, prioritariamente, os que possuírem o brasão da Prefeitura Municipal de Mafra, até que toda a frota o possua.

Art. 2º. A formalização da autorização para condução de veículo oficial deverá ser realizada por meio de Portaria Municipal publicada no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º. O servidor que obtiver a autorização para condução de veículo oficial deverá zelar pelo bom uso e conservação do bem, sob pena de responsabilização nas esferas administrativas, civil e penal, além da responsabilização por eventuais multas decorrentes de infrações de trânsito praticadas na condução do veículo.

Art. 4.º Para cada utilização, o servidor deverá realizar a anotação em planilha de controle de veículos, a qual deverá permanecer no interior do veículo, e ser encaminhada cópia ao final de cada mês para a Subdiretoria de Frota e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.

 

Parágrafo Único. São informações integrantes da Planilha de Controle de Veículos:

I – Especificação do veículo;

II – Placa;

III – Quilometragem de início do preenchimento da tabela;

IV – Quilometragem final;

V – Data de início do preenchimento da tabela;

VI – Data final do preenchimento da tabela;

VII – Data da última troca de óleo;

VIII – Quilometragem da troca de óleo;

IX – Data de cada utilização;

X – Quilometragem de saída de cada utilização;

XI – Quilometragem de chegada de cada utilização;

XII – Hora de saída;

XIII – Hora de chegada;

XIV – Origem e destino;

XV – Nome legível do condutor;

XVI – Assinatura do condutor;

XVII – Finalidade/motivo da saída;

XVIII – Nome dos demais usuários/caronas.

 

Art. 5º. O servidor autorizado não poderá:

I – ceder a condução do veículo a terceiros;

II – utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;

III – conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mafra/SC, 08 de abril de 2021.

 

EMERSON MAAS

PREFEITOMUNICIPAL

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

SOLICITAÇÃO

Solicito autorização para o(a) servidor(a) ______________________________________________,cargo____________, matrícula ___________, lotado na Secretaria Municipal ________________________, portador da CNH nº ________________, categoria ____, dirigir veículo oficial, em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista disponível.

Mafra, ____de__________de _____.

__________________

(Secretário Municipal).

 

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,____________________________________________________________, cargo__________________, matrícula _____________, lotado na Secretaria Municipal _______________________ CNH nº ________________, categoria ____, uma vez autorizado a dirigir veículo oficial, em caráter excepcional, para cumprimento das atribuições, em razão de não haver motorista disponível, fico responsável a observar, rigorosamente, as orientações abaixo determinadas:

a) verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos.
b) conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes.
c) comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso.
e) não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais.
f) não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento.

Nestes termos, declaro plena concordância às orientações recebidas, estando ciente que, no caso de causar prejuízo ao Erário, seja em decorrência de infração de trânsito ou por evento de qualquer natureza, onde fique comprovada minha responsabilidade, após a devida apuração, importará em penalidade disciplinar e ressarcimento do dano causado.
Mafra, ____ de _________ de _____.

_____________________________
(nome e assinatura do servidor)

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM – em 16/04/2021

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