Lei Ordinária 4519/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.519
DE 23 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021 até o valor de R$ 75.168,00 (Setenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação
Despesa: (360) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 75.168,00 (Setenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais)
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra
Órgão Orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Unidade Orçamentária: 15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Despesa: (240) 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 75.168,00 (Setenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 23 de abril de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CELINA DITTRICH VIEIRA
Vice-Prefeita Municipal
