Lei Ordinária 4519/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.519

DE 23 DE ABRIL DE 2021

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021 até o valor de R$ 75.168,00 (Setenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

Ação: 2.220 – Manutenção dos Serviços de Apoio a Educação

Despesa: (360) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 75.168,00 (Setenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 4 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

Órgão Orçamentário: 15000 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Unidade Orçamentária: 15001 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCÊNCIA – FIA

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 15 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Ação: 2.83 – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Despesa: (240) 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 100 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 75.168,00 (Setenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 23 de abril de 2021.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

CELINA DITTRICH VIEIRA

Vice-Prefeita Municipal