Decreto Executivo 4531/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/05/2021
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 3960, DE 24 DE AGOSTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4.531
DE 03 DE MAIO DE 2021
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 3960, DE 24 DE AGOSTO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º O Art. 6º do Decreto nº 3960, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O programa de pós-graduação escolhido deve ser dentro de sua formação profissional e acadêmica em universidades pública ou privada devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Art. 2º O Art. 11 do Decreto nº 3960, de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 O servidor que tiver sido beneficiado pelo afastamento de que trata este Decreto, somente poderá obter nova autorização após decorridos 05 (cinco) anos do prazo final do afastamento anterior.
Parágrafo único. Ao servidor beneficiado pelo disposto neste Decreto não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, bem como não será concedida aposentadoria por idade ou tempo de serviço antes de decorridos 2 (dois) anos do retorno do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com o seu afastamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Mafra, 03 de maio de 2021.
EMERSON MAAS
PREFEITO MUNICIPAL
CRISLEY MARIA FUCHS VALÉRIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINA
