Lei Ordinária 4523/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 13/05/2021
EMENTA
- AUTORIZA o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de uso de imóvel que especifica, com a fundação instituto brasileiro de geografia e estatística – ibge.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.523
DE 29 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de uso de imóvel que especifica, com a fundação instituto brasileiro de geografia e estatística – ibge.
O Prefeito do Município de Mafra, Emerson Maas, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso do imóvel de propriedade do Município de Mafra, para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através da Unidade Estadual do IBGE em Santa Catarina.
Parágrafo único. O imóvel cedido possui, aproximadamente, 32m², sendo uma sala localizada no Terminal Rodoviário de Passageiros “Zenny O. Gaissler”, a Avenida Coronel José Severiano Maia, s/nº, Centro, Mafra – SC.
Art. 2º A cessão de uso do imóvel destina-se à instalação da estrutura censitária, para realização do Censo Demográfico 2021.
Art. 3º A conservação do imóvel ficará sob a responsabilidade da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através da Unidade Estadual do IBGE em Santa Catarina, pelo período que perdurar a cessão.
Art. 4º A cessão vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da publicação desta lei.
Art. 5º As partes firmarão Termo de Cessão de Uso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 29 de abril de 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CELINA DITTRICH VIEIRA
Vice-Prefeita Municipal
