Decreto Executivo 4546/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 26/05/2021

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021

Integra da Norma

DECRETO Nº4546

DE 25 DE MAIO DE 2021

   

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARNO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município,Lei nº 4.524 de 29 de abril de 2021e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso IIIda Lei Federal nº. 4.320/64 de17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2021, conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora:2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário:16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.167 – Programas Especiais

Despesa: (38)3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 60.000,00

 

Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Despesa: (79) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 1.000.000,00

 

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF

Despesa: (55) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 1.130.000,00

 

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF

Despesa: (57) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 410.000,00

 

Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.95 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS

Despesa: (86) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 30.000,00

 

Subfunção:304 – Vigilância Sanitária

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.93 – Vigilância Sanitária

Despesa: (109) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 20.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora:2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário:16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária:16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:10 – Saúde

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.192 – Piso de Atenção Básica – PAB Fixo

Despesa: (387) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 60.000,00

 

Subfunção:301 – Atenção Básica

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF

Despesa: (54) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:102 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 1.000.000,00

 

Subfunção:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Despesa: (80) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 1.580.000,00

 

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.214 – Unidades de Saúde

Despesa: (382) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:138 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – 0.1.38

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Mafra, 25de maio de 2021.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento