Decreto Executivo 4564/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/06/2021
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4564
DE 23 DE JUNHODE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso Ida Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
DECRETA
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal,com recursos do superávit financeiro do exercício de 2020, conforme segue:
Unidade Gestora:2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário:16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:10 – Saúde
Subfunção:30 –Vigilância Epidemiológica
Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação:2.205 –Combate a Endemias
Despesa: (473) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.3.38 – Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS
R$ 11.460,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 23 de junhode 2021.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO
Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento
