Decreto Executivo 4574/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/07/2021

EMENTA

  • FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2021

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4574

DE 05 DE JULHODE 2021

   

FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições legais ede acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município,Lei n° 4224 de 30 de agosto de 2016, Lei n° 4514 de 12 de fevereiro de 2021, Portaria MPS n° 403 de 10 de dezembro de 2008 e os resultados do Cálculo Atuarial do Exercício de 2020.

DECRETA

Art. 1ºFixa o valor dos aportes referente ao Plano de Amortização do Déficit Atuarial, para o exercício de 2021, composto pelos aportes anuais de acordo com o Resultado de Avaliação Atuarial data base 31.12.2020 – Lumens Atuarial.

 

Art. 2º Os valores poderão ser pagos até 31.12.2021.

 

Art. 3º Conforme art. 3° da Lei n°4224/2016 em seu parágrafo único, fica atribuído o valor para cada entidade vinculada ao RPPS:

 

1 Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM: R$ 17.876,17

2 Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – PLASSMA: R$ 38.099,43

3 Poder Legislativo: R$ 58.350,21

4 Poder Executivo: R$ 4.990.772,14

Total: R$ 5.105.097,95

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 05 de julhode 2021.

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

CRISLEY Mª FUCHS VALÉRIO

Secretária Municipal da Fazenda e Planejamento